São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49489, de 1 de abril de 2005
Nº 49489/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 7º da Lei 11.816 de 30 de dezembro de 2004,
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2005
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Martus Tavares
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de abril de 2005
Retificação do D.O. de 2-4-2005
Artigo 2º. -
No artigo 2º, leia-se: O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II,...