Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49488, de 30 de março de 2005

Nº 49488/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 7º da Lei 11.816 de 30 de dezembro de 2004 e no Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 3.689.451,00 (Três milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2005

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Martus Tavares

Secretário de Economia e Planejamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 2005

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo