São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49488, de 30 de março de 2005
Nº 49488/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 7º da Lei 11.816 de 30 de dezembro de 2004 e no Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005,
Decreta:
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2005
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Martus Tavares
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 2005