São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49449, de 9 de março de 2005
Nº 49449/2005
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Artigo 7º da Lei 11.816 de 30 de dezembro de 2004,
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Tacca Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria da Fazenda
Martus Tavares
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 2005.