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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49444, de 8 de abril de 1968

Nº 49444/1968

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Casa Civil

DECRETO N. 49.444, DE 8 DE ABRIL DE 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando que compete à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, nos têrmos do que dispõe a Lei n. 8.663, de 25 de Janeiro de 1965, e o Decreto n. 49.165, de 29 de dezembro de l967, dentre outras atribuições, divulgar e promover as nossas realidades turísticas;

Considerando que o município de Tupã, no Estado de São Paulo, segundo dados colhidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ostenta o galardão de primeiro município agrícola do país, em volume e diversitificação;

Considerando, ainda, que aquela região, pelos magníficos contrastes étnicos que apresenta, é, indubitàvelmente, um celeiro de imenso potencial turistico;

Considerando, finalmente, que, entre outras atrações turisticas, as festas tupãenses pontilham o calendário anual, destacando-se a "Festa da Melancia e a dos "Chapéus Brancos", esta última constituida por Rodeio e Exposição Agro-Pecuaria;

Decreta:

Art. 1.
- O município de Tupã, no Estado de São Paulo, passa a fazer parte integrante do "Roteiro Turístico do Estado".
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 1968.

Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N. A.

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