São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49444, de 8 de abril de 1968
Nº 49444/1968
Casa Civil
DECRETO N. 49.444, DE 8 DE ABRIL DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando que compete à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, nos têrmos do que dispõe a Lei n. 8.663, de 25 de Janeiro de 1965, e o Decreto n. 49.165, de 29 de dezembro de l967, dentre outras atribuições, divulgar e promover as nossas realidades turísticas;
Considerando que o município de Tupã, no Estado de São Paulo, segundo dados colhidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ostenta o galardão de primeiro município agrícola do país, em volume e diversitificação;
Considerando, ainda, que aquela região, pelos magníficos contrastes étnicos que apresenta, é, indubitàvelmente, um celeiro de imenso potencial turistico;
Considerando, finalmente, que, entre outras atrações turisticas, as festas tupãenses pontilham o calendário anual, destacando-se a "Festa da Melancia e a dos "Chapéus Brancos", esta última constituida por Rodeio e Exposição Agro-Pecuaria;
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N. A.