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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49165, de 18 de novembro de 2004

Nº 49165/2004

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sagres, de um prédio escolar, localizado no Bairro Placa 28, antiga Escola Rural “José Pereira”, localizado na Estrada Vicinal João Aguiar de Lima, constituído de terreno com 10.150,50m2 e área construída de 688,97m2, com as características e confrontações constantes do Processo SE-348/2001.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto será utilizado objetivando o interesse público e social da municipalidade.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 2004.

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