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Decreto Estadual de São Paulo nº 49433, de 2 de abril de 1968

Nº 49433/1968

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Art. 3. Art. 4.
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Casa Civil

DECRETO N. 49.433, DE 2 DE ABRIL DE 1968

Dispõe sôbre a transformação da Divisão de Pessoal da Secretaria da Fazenda e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e

considerando que a Constituição do Estado de São Paulo, em seus artigos 92, III e 96, adota o regime trabalhista na contratação de determinada categoria de servidores;

considerando que, pela complexidade de seus encargos e natureza de sua organização, tem a Secretaria da Fazenda necessidade de contar com setor adequado ao estudo e preparo de contratos de trabalho,

Decreta:

Artigo 1.° - A Divisão de Pessoal (A-1), do Departamento de Administração, da Secretaria de Estado dos Negócios da fazenda criada pelo artigo 18, I e 19 da Lei n. 3.703 de 7 de Janeiro de 1957, e regulamentada pelo Capítulo II, do Título VI, do Decreto n. 31.288, de 13 de março de 3958, passa a ter a seguinte constituição:

I - Diretoria (GA-1)

II - Secção de Contratos Trabalhistas (A-11)

III - Secção de Lavraturas de Atos (A-12)

IV - Secção de Frequencia (A-13)

V - Secção de Cadastro (A-14)

VI - Secção de Estudos (A-15)

VII - Secção de Promoções (A-16)

VIII - Secção de Classificação (A-17)

Artigo 2.° - A Secção de Contratos Trabalhistas (A-11), incumbe o preparo, a lavratura de contratos individuais de trabalho, o contrôle da frequencia, a conservação do cadastro, o preenchimento da ficha de registro de empregados e a prestação de informações sôbre direitos e vantagens referentes ao pessoa sujeito à Legislação Trabalhista

Parágrafo único - As contratações destinadas a unidades da Secretaria da Fazenda sediadas no Interior serão processadas pela A-11, ficando as demais providências previstas nêste artigo afetas aos órgãos próprios das Delegacias Regionais de Fazenda.

Art. 3.
- As Secções compreendidas nos itens III, IV, V, VI. VII e .VIII do artigo 1.° dêste Decreto, continuam com as denominações e atribuições estabelecidas no Capítulo .II, do Título .VI, ao Regulamento baixado pelo Decreto n. 31.288, de 13 de março de 1958, modificado pelo Decreto n 34.465, de 9 de janeiro de 1959, alteradas apenas as siglas correspondentes as Secções designadas pelos itens VI, .VII e VIII.
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1968.

ROBERTO COSTA DE AEREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1968.

Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.

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