São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49400, de 27 de março de 1968
Nº 49400/1968
Casa Civil
DECRETO N. 49.400, DE 27 DE MARÇO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito especial na Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no parágrafo 1.º, do artigo 40, da Lei n. 9.858, de 4 de outubro de 1967, fica aberto, na Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, um crédito especial no valor de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), para atender à despesa decorrente da majoração das aposentadorias e pensões, a partir de 1.º de outubro de 1967.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos oriundos da subvenção do Estado concedida através do Decreto n. 49.069, de 14 de dezembro de 1967.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.