São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49394, de 22 de fevereiro de 2005
Nº 49394/2005
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 3º. - O campo de atuação, a que se refere o artigo anterior, delimita-se por parâmetros específicos, na seguinte conformidade:
1. questões da vida cidadã, tratadas como temas transversais;
2. aspectos teórico-metodológicos e de gestão escolar, que orientam a prática dos integrantes do Quadro do Magistério.
1. instituições de ensino superior devidamente reconhecidas;
2. órgãos da estrutura básica da Secretaria de Estado da Educação;
3. entidades representativas das Classes do Magistério;
4. instituições públicas estatais;
5. instituições públicas não estatais e entidades particulares, desde que credenciadas pela Secretaria de Estado da Educação.
Artigo 6º. - Para os fins de que tratam os artigos 4º e 5º deste decreto, os componentes curso e estágio que integram os Fatores Atualização e Aperfeiçoamento, abrangem respectivamente:
Artigo 7º. - Observada a carga horária mínima de 30 (trinta) horas, serão considerados, para fins de pontuação:
Artigo 16 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2002, exceto a passagem das classes de suporte pedagógico para o nível V da respectiva classe, que produzirá efeitos a partir de 1º de setembro de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 2005.