São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48699, de 1 de junho de 2004
Nº 48699/2004
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o interesse do Estado na inclusão social de jovens que estão fora da escola;
Considerando que todo indivíduo nos dias de hoje deve ter, no mínimo, o ensino fundamental para sua inserção nos bens sociais;
Considerando que o apoio financeiro temporário associado a ações socioeducativas se apresentam como elementos motivadores para que o jovem volte aos estudos; e
Considerando que os jovens, na faixa de 15 (quinze) a 24 (vinte e quatro) anos, têm sido o segmento populacional mais penalizado pela falta de oportunidade de trabalho, atual ou futuro, e pela violência urbana,
Decreta:
Artigo 4º. - O Projeto Ação Jovem será desenvolvido pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, em parceria com:
Artigo 5º. - O processo de seleção dos jovens observará os seguintes critérios:
Artigo 6º. - O Projeto Ação Jovem oferecerá, também, aos jovens participantes:
Artigo 9º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de junho de 2004.
Institui o Projeto Ação Jovem e dá providências correlatas
Retificações do D.O. de 2-6-2004
No referendo, leia-se como segue e não como constou:
GERALDO ALCKMIN
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Ricardo Toshio Ota
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Rubens Frascino Jordão
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.