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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49348, de 27 de janeiro de 2005

Nº 49348/2005

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4 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto no artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,

Decreta:

Art. 1.
- Fica integrado no Sistema Único de Saúde - SUS/SP, o Núcleo de Atendimento de Saúde, do Centro de Detenção Provisória de Americana, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, da Secretaria da Administração Penitenciária, organizado pelo Decreto nº 48.856, de 4 de agosto de 2004.
Art. 2.
- Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 829, de 3 de setembro de 1997, fica identificado o Núcleo de Atendimento de Saúde, do Centro de Detenção Provisória de Americana, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, da Secretaria da Administração Penitenciária, organizado pelo Decreto nº 48.856, de 4 de agosto de 2004.
Art. 3.
- A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício na unidade identificada neste decreto, far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.
Art. 4.
- As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente.

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de agosto de 2004.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de janeiro de 2005.

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