São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49339, de 14 de janeiro de 2005
Nº 49339/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII, do artigo 47, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 2º. - Ficam criados no Subquadro de Cargos Permanentes, do Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, os seguintes cargos:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 48.219, de 5 de novembro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 2005.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.