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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49339, de 14 de janeiro de 2005

Nº 49339/2005

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII, do artigo 47, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam extintos no Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEMSP, 2.125 cargos de Agente de Apoio Técnico, do Subquadro de Cargos Permanentes.

Artigo 2º. - Ficam criados no Subquadro de Cargos Permanentes, do Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, os seguintes cargos:

I1.606 de Agente de Segurança;
II773 de Agente Educacional.

Art. 3.
- O Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP fica fixado na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 48.219, de 5 de novembro de 2003.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 2005.

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