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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48219, de 5 de novembro de 2003

Nº 48219/2003

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII, do artigo 47, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1.
- Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de outubro de 2003, ficando revogado o:

IDecreto nº 47.129, de 24 de setembro de 2002;

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2003

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 2003.

Retificação do D.O de 6-11-2003

No Anexo, leia-se como segue e não como constou:

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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