São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48219, de 5 de novembro de 2003
Nº 48219/2003
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII, do artigo 47, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de outubro de 2003, ficando revogado o:
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 2003.
Retificação do D.O de 6-11-2003
No Anexo, leia-se como segue e não como constou:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.