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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49435, de 28 de fevereiro de 2005

Nº 49435/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII, do artigo 47, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam criados no Subquadro Cargos Permanentes, do Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, 350 (trezentos e cinqüenta) cargos de Agente Educacional e 150 (cento e cinqüenta) cargos de Agentes de Segurança.
Art. 2.
- Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 49.339, de 14 de janeiro de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 2005.

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