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Decreto Estadual de São Paulo nº 49337, de 23 de fevereiro de 1968

Nº 49337/1968

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Art. 2.
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Dispõe sôbre abertura de crédito especial para constituição da Companhia Metropolitana de Águas de São Paulo - COMASP, nos têrmos da Lei n. 10.058, de 7 de fevereiro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 13, da Lei n. 10.058, de 7 de fevereiro de 1968, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria (Adminastração Geral do estado), atribuindo ao departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito especial no valor de NCr$ 90.000.000.00 (noventa milhões de cruzeiros novos), para atender às despesas decorrentes da subscrição de ações de capital, para constituição da sociedade por ações denominadas Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP, autorizada pela referida lei.

Parágrafo único - O valor do crédito de que trata êste artigo será coberto com os seguintes recursos:

a) - decorrentes de redução, na importãncia de NCr$ 62.769.000,00(sessenta e dois milhões, setecentos e sessenta e nove mil cruzeiros novos), da dotação consignada no orçamento vigente, ao Departamento de Águas e Esgotos, sob a codificação 180 - A, Categoria Econõmica 4.0.0.0 - 4.3.0.0 - 4.3.6.0. - 04 - 4.3.6.2 item 990 - Planejamento Governamental - Entidades Estaduais, inciso 1;

b) - provenientes do produto de operações de crédito no valor de NCr$ 27.231.000,00 (vinte sete milhões, duzentos e trinta e um mil cruzeiros novos), que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, na forma da legislação vigente.

Art. 2.
- As despesas relativas ao crédito especial que a se refere o artigo anterior abservarão, segundo as categorias Econômicas e funções do Govêrno, estatuídas pela Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, a seguinte classificação econômica:

DECRETO N. 49.337, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1968

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