São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49336, de 23 de fevereiro de 1968
Nº 49336/1968
Casa Civil
DECRETO N. 49.336 DE 23 DE FEVEREIRO DE 1968
Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, constituido pela Lei n. 9.938 de 6 de dezembro de 1967 e Decreto n. 49.178, de 4 de janeiro de 1968, nos têrmos do disposto na Lei n. 10.030, de 26 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 7.º, da Lei n. 10.030. de 26 de janeiro de 1968,
Decreta :
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.