São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49268, de 20 de dezembro de 2004
Nº 49268/2004
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Decretos nºs 49.139/04 e 49.140/04,
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de outubro de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 2004.