São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49261, de 17 de dezembro de 2004
Nº 49261/2004
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as normas gerais contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e as diretrizes fixadas na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
Considerando que o encerramento do exercício financeiro de 2004 e o conseqüente levantamento do Balanço Geral do Estado serão efetuados através do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, envolvendo providências cujas formalizações devem ser, prévia e adequadamente, ordenadas;
Considerando que o resultado patrimonial das autarquias, inclusive universidades estaduais, fundações e empresas dependentes deve ser incorporado ao Balanço Geral do Estado;
Considerando que os procedimentos pertinentes a tais providências devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados,
Decreta:
Artigo 8º. - A Contadoria Geral do Estado - CGE procederá ao cancelamento, no exercício de 2005, dos saldos da conta financeira de restos a pagar de 2004, revertendo esses valores à conta da receita do Estado, na seguinte conformidade:
Artigo 15 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 2004.