São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49210, de 12 de janeiro de 1968
Nº 49210/1968
Casa Civil
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Os proventos de aposentadoria dos Servidores da Justiça e as pensões concedidas anteriormente a vigência da Lei n. 9.858, de 4 de outubro de 1967, abaixo discriminados, ficam reajustados, com fundamento no artigo 40 dessa lei, nas seguintes bases:
I Proventos
Art. 2.
- O Instituto de Previdência do Estado, através de sua carteira competente, providenciará o pagamento dos proventos ora reajustados, independentemente de apostila nos respectivos atos ou decretos de aposentadoria e pensões,
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de outubro de 1967.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Ciro de Albuquerque
Publicado na Casa Civil, aos 12 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.
Art. 1.
-
Proventos:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.