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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49210, de 12 de janeiro de 1968

Nº 49210/1968

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Casa Civil

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Os proventos de aposentadoria dos Servidores da Justiça e as pensões concedidas anteriormente a vigência da Lei n. 9.858, de 4 de outubro de 1967, abaixo discriminados, ficam reajustados, com fundamento no artigo 40 dessa lei, nas seguintes bases:
I Proventos

Art. 2.
- O Instituto de Previdência do Estado, através de sua carteira competente, providenciará o pagamento dos proventos ora reajustados, independentemente de apostila nos respectivos atos ou decretos de aposentadoria e pensões,

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de outubro de 1967.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Anésio de Paula e Silva

Ciro de Albuquerque

Publicado na Casa Civil, aos 12 de janeiro de 1968.

Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.

Art. 1.
-

Proventos:

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