São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49201, de 11 de janeiro de 1968
Nº 49201/1968
Casa Civil
DECRETO N. 49.201, DE 11 DE JANEIRO DE 1968
Ora a receita, fixa a despesa e aprova o "Programa de Obras" do Departamento de Estradas de Rodagem, para o exerccio de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODR, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei, e tendo em vista, especialmente, o disposto no artigo 6., 2. da Lei n. 9.357, de 17.5.1966, combinado com o artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17.3.1964,
Decreta:
Artigo 4. - A programao da Despesa Geral da Autarquia, discriminada no anexo II, para cumprimento do que estatui o ttulo VI, captulo I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de maro de 1964, da competncia do Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.
Pargrafo nico - Fazem parte integrante dste decreto a tabela explicativa da Despesa, anexo IV, cujas alteraes se enquadram na competncia estabelecida nste artigo.
Artigo 8. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODR
Lus Arrbas Martins
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Casa Civil, aos 11 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsvel pelo S. N. A.
Nota: Os anexos a que se referem os artigos 1., 2., 3., 4., 5. e pargrafo nico sero publicados depois.