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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49201, de 11 de janeiro de 1968

Nº 49201/1968

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Casa Civil

DECRETO N. 49.201, DE 11 DE JANEIRO DE 1968

Ora a receita, fixa a despesa e aprova o "Programa de Obras" do Departamento de Estradas de Rodagem, para o exerccio de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODR, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei, e tendo em vista, especialmente, o disposto no artigo 6., 2. da Lei n. 9.357, de 17.5.1966, combinado com o artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17.3.1964,

Decreta:

Art. 1.
- O Oramento Geral do Departamento de Estradas de Rodagem, para o exerccio financeiro de 1968, na forma do anexo n. I, ora a Receita e fixa a Despesa em NCr$ 455.143.000,00 (quatrocentos e cincoenta e cinco milhes, cento e quarenta e trs mil cruzeiros novos).
Art. 2.
- A Receita arrecadar-sede conformidade com a legislao em vigor e com as especificaes constantes do anexo II.
Art. 3.
- A Despesa ser realizada na forma prevista no anexo III.

Artigo 4. - A programao da Despesa Geral da Autarquia, discriminada no anexo II, para cumprimento do que estatui o ttulo VI, captulo I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de maro de 1964, da competncia do Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.

Pargrafo nico - Fazem parte integrante dste decreto a tabela explicativa da Despesa, anexo IV, cujas alteraes se enquadram na competncia estabelecida nste artigo.

Art. 5.
- Fica aprovado o "Programa de Obras" para o exerccio de 1968, consubstanciado nos anexos ns. V a VII, que passam a integrar ste decreto.
Art. 6.
- Consideram-se suplementadas, at o limite correspondente ao excesso que se verificar sbre a Receita prevista, as dotaes s quais correspondem percentagem de rbricas prprias do oramento da Receita e que constituam encargos legais da Autarquia.
Art. 7.
- ste decreto entrar em vigor em 1. de janeiro de 1968.

Artigo 8. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODR

Lus Arrbas Martins

Firmino Rocha de Freitas

Publicado na Casa Civil, aos 11 de janeiro de 1968.

Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsvel pelo S. N. A.

Nota: Os anexos a que se referem os artigos 1., 2., 3., 4., 5. e pargrafo nico sero publicados depois.

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