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Decreto Estadual de São Paulo nº 49183, de 22 de novembro de 2004

Nº 49183/2004

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto no artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam integradas no Sistema Único de Saúde - SUS/SP, as unidades identificadas no Anexo I que faz parte integrante deste decreto, pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, criadas pelo Decreto nº 48.002, de 7 de agosto de 2003.
Art. 2.
- Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 829, de 3 de setembro de 1997, ficam identificadas as unidades constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto, pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, criadas pelo Decreto nº 48.002, de 7 de agosto de 2003.
Art. 3.
- A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício nas unidades identificadas no Anexo II deste decreto, far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.
Art. 4.
- As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento - Programa vigente.

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de agosto de 2003.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 2004.

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