São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49155, de 28 de dezembro de 1967
Nº 49155/1967
DECRETO N. 49.155, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1967
Disciplina a realização de despesas à conta dos recursos consignados aos Códigos Locais ns. 180 - Ampliação dos Serviços Públicos e 180-A - Serviços em Regime de Programação Especial
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.° - Os Planos de Aplicação serão constituidos de tantos programas quantos forem necessários à consecução dos objetivos prioritários e deverão ser encaminhados a SEP, acompanhados de ampla e minuciosa justificação, em 3 (três) vias, até o dia 15 (quinze) de fevereiro de 1968.
I - na parte relativa às dotações para "Ampliação dos Serviços Públicos", as despesas programadas para Pessoal Civil, Material de Consumo, Serviços de Terceiros. Encargos Diversos Salário-Familia e Contribuições de Previdência Social. As propostas apresentadas, de conformidade com êste item, somente serão consideradas quando, exclusiva e comprovadamente, decorrerem de ampliação de serviços existentes ou se destinarem ao funcionamento de novos serviços a serem instalados durante o exercício;
II - no tocante aos recursos consignados para "Serviços em Regime de Programação Especial", as despesas programadas para Obras Públicas, Material Permanente, Equipamentos e Instalações, Aquisição ou Desapropriação de Imóveis e Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas, e observar as seguintes normas:
Artigo 9.° - Tôda e qualquer transposição orçamentária nas dotações disponíveis dos Códigos Locais mencionados no artigo 1.º, ou ainda a utilização dos referidos recursos para cobertura de Créditos Adicionais, dependerão, sempre, de audiência prévia da Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 10 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 11 - Êste decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1966
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
José Felício Castellano
Sebastião Ferreira Chaves
Luis Arrobas Martins ;
Herbert Victor Levy
Antonio de Barros Ulhôa Cintra
Walter Sidney Pereira Leset
Eduardo Riomey Yassuda ,
Firmino Rocha de Freitas
Cyro Albuquerque
Hely Lopes Meireles
Orlando Gabriel Zancaner
Onadyr Marcondes
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.