São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49130, de 11 de novembro de 2004
Nº 49130/2004
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 3º. - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os dispositivos adiante relacionados do artigo 1º do Decreto nº 28.968, de 4 de outubro de 1988, alterados pelos Decretos nº 44.745, de 9 de março de 2000 e nº 46.318, de 29 de novembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"III - na Assessoria Técnica da Polícia Civil - A.T.P.C., 2 (duas) de Chefe de Seção, destinadas:
"VI - no Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL:
1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2. 3 (três) à Divisão de Comunicações da Polícia Civil;
3. 6 (seis) ao Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil - CEPOL, da Assistência Policial do Departamento;
1. 4 (quatro) à Divisão de Comunicações da Polícia Civil;
2. 14 (quatorze) ao Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil - CEPOL, da Assistência aiPolicial do Departamento;". (NR)
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 2004.