São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49114, de 27 de dezembro de 1967
Nº 49114/1967
Casa Civil
DECRETO N. 49.114, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito especial nos têrmos do artigo 4.°, da Lei n. 9.976, de 18 de dezembro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 4.°, da Lei n. 9.976, de 18 de dezembro de 1967, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, um crédito especial de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), destinado à concessão de auxílio à Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução, em igual quantia, no Código Local n. 184-A - Categorias Econômicas - 4.0.0.0 - 4.1.0.0 - 4.1.5.0 - 09 - 2400 - inciso 7, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - As despesas referentes ao crédito especial a que se refere o artigo anterior, observarão, segundo as Categorias Econômicas e funções do Govêrno, estatuídas pela Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, a seguinte classificação:
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.9.0 - 89 Diversas Transferências Correntes
3.2.9.5 Outras Entidades
1981 - Subvenções para custeio de serviços de utilidade pública
1 - Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Ciro de Albuquerque
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.