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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49065, de 14 de dezembro de 1967

Nº 49065/1967

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Casa Civil

DECRETO N. 49.065, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre alteração do Decreto n.° 41.666, de 27 de fevereiro de 1963

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - O artigo 1.° do Decreto n.° 41.666, de 27 de fevereiro do 1963, passa a vigorar com a seguinte redação: ......

"

Art. 1.
- Nos prédios, veículos, obras, publicações, impressos, documentos e outros papéis oficiais do Estado será adotado, como insígnia, o Brazão do Estado de São Paulo, instituído pelo artigo 3.° da Lei n.° 145, de 3 de setembro de 1948."
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins

Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1967.

Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.

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