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Decreto Estadual de São Paulo nº 41666, de 27 de fevereiro de 1963

Nº 41666/1963

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 41.666, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1963

Dispõe sôbre o uso do Brasão do Estado de São Paulo, nos casos que especifica

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Nos prédios, veículos, obras, publicações, impressos, documentos e outros papéis oficiais do Estado será adotado, como insígnia, exclusivamente, o Brasão do Estado de São Paulo, instituído pelo artigo 3.º da Lei n. 145, de 3 de setembro de 1948.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1963.

ADHEMAR DE BARROS

Miguel Reale

Humberto Monteiro

Oscar Thompson Filho

Sílvio Fernandes Lopes

Januário Baleeiro de Jesus e Silva

Adélvio Barbosa de Lemos

Juvenal Rodrigues de Moraes

Zeferino Vaz

Damiano Gullo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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