São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52614, de 20 de janeiro de 1971
Nº 52614/1971
Casa Civil
DECRETO N. 52.614, DE 20 DE JANEIRO DE 1971
Reorganiza o Centro de Comunicações, do Conselho Estadual de Telecomunicações, e dá providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n.º 9.717 de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 3.º - O Serviço de Telecomunicações dos Palácios do Govêrno terá a seguinte estrutura organizacional:
I - Seção de Administração;
II - Seção de Manutenção;
III - Seção de Operação, com dois setores.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor trinta dias após a data de sua publicação ficando revogado, naquela data, o Decreto n. 49.061 de 13-12-67.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, a 20 de janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA Nº 399 - TP.
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência o Decreto que reestrutura o Centro de Comunicações, do Conselho Estadual de Telecomunicações.
O Conselho Estadual de Telecomunicações, reestruturado pelo Decreto n. 52.535, de 21 de setembro de 1970, passou a ser o órgão central normativo do Sistema de Telecomunicações do Estado. Face a essa circunstância a vinculação ao Conselho Estadual de Telecomunicações, do Centro de Comunicações criado pelo Decreto n. 49.061 de 13 de dezembro de 1970, passou a constituir discrepância e exigir eliminação oportuna. O Grupo Executivo de Reforma Administrativa, realizou estudos, em conjunto com representantes da Casa Militar, com vistas a êsse objetivo.
Considerando a real importância dos serviços prestados pelo Centro, seu estado atual de funcionalidade, seu equipamento moderno e condizente com as necessidades de segurança do Governador, os elementos encarregados de estudos propuseram sua transformação em serviço. O decreto prevê para o Serviço de Telecomunicações do Palácio do Govêrno uma estrutura que lhe permita atingir com autonomia, sua plenitude operacional. As atribuições dos órgãos serão definidas por Portaria e como medida cautelar, são indicados alguns requisitos para provimento de suas unidades. Assim, caberá ao Serviço de Telecomunicações dos Palácios do Govêrno coordenar, executar e operar os serviços de telecomunicações do Palácio dos Bandeirantes, do Palácio Boa Vista, em Campos do Jordão, e da residência oficiai do Governador sem prejuízo da criação eventual de outros pontos fixos ou móveis de operação da rêde.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
DECRETO N. 52.614, DE 20 DE JANEIRO DE 1971
Reorganiza o Centro de Comunicações, do Conselho Estadual de Telecomunicações. e dá providências correlatas
Retificação
Exposição de Motivos GERA N. 399-TP
Onde se lê;
O Conselho Estadual de Telecomunicações, reestruturado
Face a essa circunstãncia, a virculação ao Conselho Estadual de Telecomunicações , do Centro de Comunicações, criado pelo Decreto n. 49.061 de 1. de dezembro de 1970
Leia-se:
O Conselho Estadual de Telecomunicações, reestruturado
Face a essa circunstância, a vinculação ao Conselho Estadual de Telecomunicações , do Centro de Comunicações, criado pelo Decreto n. 49.061, de 13 de dezembro de 1967,