- O Programa será desenvolvido e executado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, a quem caberá a aprovação, a administração, o repasse e a fiscalização da aplicação dos recursos.Artigo 4º. - As associações e cooperativas habitacionais interessadas em participar do Programa deverão apresentar:
Io correspondente ato constitutivo regularmente registrado, no qual conste que a entidade não possui fins lucrativos;
IIcertidões cíveis e criminais de cada membro da diretoria;
IIIdeclaração firmada por seus associados ou cooperados de que não possuem outro imóvel ou financiamento habitacional no Estado de São Paulo;
IVrelação dos associados com os respectivos perfis sócio-econômicos;
Vregulamento, com todos os critérios que regerão a execução do Programa, em que constem as condições de participação dos associados-beneficiários, com critérios de admissão, substituição e exclusão;
VIcertidão vintenária e negativa de ônus e alienação da área a ser adquirida, expedida pelo competente Cartório de Registro de Imóveis;
VIIcertidão negativa de tributos incidentes sobre a área;
VIIIcertidões referentes aos proprietários da área que forem exigidas pela CDHU;
IXprojeto habitacional e documentação que comprove a sua viabilidade técnica, econômica e jurídica, com indicação circunstanciada dos critérios justificadores da escolha do imóvel;
Xoutros documentos que venham a ser exigidos pela CDHU, necessários à instrução do processo de habilitação das entidades interessadas, para atestar a regularidade jurídica da área a ser adquirida e à segurança do negócio jurídico que se pretende celebrar.
Artigo 5º. - Caberá à CDHU:
Iproceder à análise da documentação apresentada pela entidade interessada;
IIrealizar a vistoria e avaliação do imóvel que se pretende adquirir;
IIIverificar e atestar a viabilidade da implantação do projeto habitacional sobre a área;
IVdisponibilizar, sob a forma de empréstimo, os recursos financeiros para aquisição da área mediante convênio a ser celebrado com a entidade interessada.
§ 1º- Sobre as importâncias mutuadas no âmbito do Programa incidirão juros e atualização monetária na forma estabelecida pela CDHU.
§ 2º- O termo de convênio disporá sobre a constituição de hipoteca em favor da CDHU na própria escritura de aquisição do imóvel.