São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48931, de 17 de novembro de 1967
Nº 48931/1967
Casa Civil
DECRETO N. 48.931, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito especial, nos têrmos da Lei n.° 9.851, de 28 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no item I, do artigo 2.° da Lei n.° 9.851, de 28 de setembro de 1967, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um crédito especial de NCr$ 1.266,69 (um mil, duzentos e sessenta e seis cruzeiros novos e sessenta e nove centavos), destinado a atender às despesas decorrentes da criação de um cargo de Subinspetor, Ref. "43" , no Quadro do Serviço de Policiamento da Guarda Civil de São Paulo, relativas aos exercícios de 1964, 1965 e 1966.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução, em igual quantia, na codificação 58 - 3.0.0.0 3. 1. 0. 0 - 3.1.1.0 - 05 - 3.1.1.1 (Quadro Fixo) - item 0081 - inciso 1, do orçamento vigente.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Sebastião Ferreira Chaves ,
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.