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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9851, de 28 de setembro de 1967

Nº 9851/1967

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Art. 1. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado, no Quadro do Serviço de Policiamento da Guarda Civil de São Paulo, um cargo de Subinspetor, referência "43", a ser preenchido pelo Classe Distinta Abani Colini Árcega, mediante promoção por Ato de Bravura.
Parágrafo único- O cargo ora criado ficará automàticamente extinto, quando ocorrer sua vacância.

Artigo 2º. - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão atendidas na seguinte conformidade:

I - As relativas aos exercícios de 1964, 1965 e 1966 correm à conta de crédito especial na importãncia de NCr$ 1.266,69 (mil duzentos e sessenta e seis cruzeiros novos e sessenta e nove centavos), que o Poder Executivo fica autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, mediante redução do Código Local 58-3.1.1.1 do orçamento; e

II - As do corrente exercício correm à conta do Código Local 58-3-1-1-1 do orçamento.

Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 19 de janeiro de 1964.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luiz Arrôbas Martins

Sebastião Ferreira Chaves

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1967.

Domingos Licco

Diretor Geral, Substituto

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