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Decreto Estadual de São Paulo nº 48918, de 2 de setembro de 2004

Nº 48918/2004

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Art. 3.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e no Decreto nº 48.893, de 26 de agosto de 2004,

Decreta:

Artigo 1º. - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Junta Comercial do Estado de São Paulo -JUCESP;

III - Entidades Supervisionadas:

a) Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC;

b) Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP;

c) Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON;

d) Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP;

e) Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP;

f) Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema.

Artigo 2º. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Departamento de Administração.

Art. 3.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, a Diretoria Administrativa da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de agosto de 2004 e ficando revogados o Decreto nº 44.350, de 25 de outubro de 1999 e o artigo 1º do Decreto nº 48.860, de 5 de agosto de 2004.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Andrea Calabi

Secretário de Economia e Planejamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 2004.

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