São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48893, de 26 de agosto de 2004
Nº 48893/2004
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 47.567, de 1º de janeiro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2004
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 2004.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.