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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48893, de 26 de agosto de 2004

Nº 48893/2004

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Passa a vincular-se à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, entidade vinculada à Secretaria da Educação.
Art. 2.
- As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vista ao cumprimento deste decreto.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 47.567, de 1º de janeiro de 2003.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2004

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Andrea Calabi

Secretário de Economia e Planejamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 2004.

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