Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48914, de 16 de novembro de 1967

Nº 48914/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO N. 48.914, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre discriminação de auxílio autorizado pela Lei n. 9.844, de 19 de setembro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Na execução da Lei n. 9.844, de 19 de setembro de 1967 aue autoriza a concessão de auxílio, na importância de NCr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), ao Instituto Mauá de Tecnologia será observada a seguinte discriminação, nas tabelas explicativas do orçamento vigente:

NCr$

PARÁGRAFO 17

ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

185 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0 Transferências Correntes

3.2.9.0 Diversas Transferências Correntes

3.2.9.5 - 19 Outras Entidades

1980 - Subvenções a entidades diversas

7 - Instituto Mauá de Tecnologia........................ 200.000,00

Parágrafo único - O auxílio de que trata êste artigo correrá à conta do Código Local n. 185- Categoria Econômica 3.0.0.0 - 3.2.0.0 - 3.2.9.0 - 3.2. 9.5 - 19, item 1980, inciso 1, cujo montante fica reduzido da importância de NCr$ 200.000,00.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins

Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro 1967.

Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo