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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50134, de 2 de agosto de 1968

Nº 50134/1968

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Casa Civil

DECRETO N. 50.134, DE 2 DE AGÔSTO DE 1968

Dispõe sôbre a concessão de auxílio financeiro a entidade educacional que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e

considerando: que, através do processo SF. 30.280-67 e do GG. 881-67, decidiu o Govêrno do Estado pela concessão de um auxílio financeiro ao Instituto Mauá de Tecnologia, destinado à ampliação de suas instalações e a aquisição de equipamentos, de modo a aumentar de 100 (cem) vagas o seu corpo discente, e que, do referido auxílio financeiro, já foi entregue à entidade interessada a importância de NCr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), conforme Decreto n. 48.914, de 16 de novembro de 1967, restando, por conseguinte, ainda, o saldo de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos),

Decreta:

Art. 1.
- Fica concedido ao Instituto Mauá de Tecnologia o auxílio financeiro de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos) destinado à ampliação de suas instalações e a aquisição de equipamentos.
Art. 2.
- A despesa com a execução do disposto nêste Decreto correrá à conta do Código Local 19 - item 654 - do orçamento vigente
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, em 2 de agôsto de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda

José Felício Castellano - Secretario da Promoção Social

Publicado no Casa Civil, aos 2 de agôsto de 1968.

Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.

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