Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 47567, de 1 de janeiro de 2003

Nº 47567/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Passa a vincular-se à Secretaria da Educação a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, entidade vinculada à Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer.
Art. 2.
- As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vista ao cumprimento deste decreto.

Artigo 3.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:

Io Decreto n.° 46.144, de 1.° de outubro de 2001;
IIo Decreto n.° 46.184, de 16 de outubro de 2001.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de janeiro de 2003

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

Eduardo Refinetti Guardia

Secretário da Fazenda

Andrea Sandro Calabi

Secretário de Economia e Planejamento

Arnaldo de Abreu Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1.° de janeiro de 2003.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo