São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47567, de 1 de janeiro de 2003
Nº 47567/2003
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de janeiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Andrea Sandro Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo de Abreu Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1.° de janeiro de 2003.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.