São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48597, de 12 de abril de 2004
Nº 48597/2004
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 26.473, de 16 de dezembro de 1986, nº 32.510, de 30 de outubro de 1990 e nº 44.680, de 1º de fevereiro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2004
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de abril de 2004.
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 48.597, de 12 de abril de 2004
ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO ONCOCENTRO DE SÃO PAULO
- A Fundação Oncocentro de São Paulo rege-se por estes Estatutos, em conformidade com a Lei nº 195, de 25 de abril de 1974, modificada pelas Leis nº 1.066, de 17 de setembro de 1976 e nº 5.274, de 2 de setembro de 1986.
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 1º da Lei nº 195, de 25 de abril de 1974, considerando a proposta do Conselho Curador da Fundação Oncocentro de São Paulo, aprovada pelo Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 4º. - São objetivos da Fundação:
Artigo 5º. - Constituem patrimônio da Fundação:
Artigo 6º. - Constituem receitas da Fundação:
Artigo 8º. - O Conselho Curador, como órgão superior de deliberação, é composto de 12 (doze) membros, titulares e respectivos suplentes, designados pelo Governador do Estado, representantes dos seguintes órgãos públicos e entidades:
Artigo 12 . - Compete ao Conselho Curador:
Artigo 19 . - Compete ao Diretor Presidente, além de outras atribuições que lhe são designadas por este Estatuto:
Artigo 27 . - A prestação anual de contas será feita ao Conselho Curador e consistirá nos seguintes elementos:
IIbalanço financeiro;
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.