São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48586, de 5 de abril de 2004
Nº 48586/2004
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- O Paço das Artes, unidade prevista no inciso IX do artigo 9º do Decreto nº 20.955, de 1º de junho de 1983, fica transferido para o Departamento de Museus e Arquivos - DEMA, da Secretaria da Cultura, passando a subordinar-se diretamente ao Diretor desse Departamento.
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2004
GERALDO ALCKMIN
Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 2004.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.