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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48572, de 3 de outubro de 1967

Nº 48572/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A tabela de preços de serviços a cargo do Instituto de Pesquisas "Clemente Ferreira", da Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a que se refere o do Decreto n. 44.002, de 30 de outubro de 1964, fica estabelecida de acôrdo com as seguintes bases:

Art. 2.
- Na tabela constante do artigo anterior, o prazo da "unidade de serviço" será igual ao valor atual estabelecido pelo D.N.P.S. que corresponde a um vigésimo do salário minimo em vigor.
Parágrafo único- O valor da "unidade de serviço" será automaticamente reajustado de acôrdo com as modificações eventualmente feitas pelo D. N. P. S.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Walter Sidnei Pereira Leser

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de outubro de 1967.

Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto

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