São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49415, de 1 de abril de 1968
Nº 49415/1968
Casa Civil
DECRETO N. 49.415, DE 1.° DE ABRIL DE 1968
Dá nova redação ao artigo 2.° e parágrafo único do Decreto n. 48.572, de 3 de outubro de 1967, que aprovou a tabela de prêços de serviços a cargo do Instituto de Pesquisas "Clemente Ferreira", da Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da Secretaria da Saúde Pública
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.° e parágrafo único do Decreto n. 43.572, de 3 de outubro de 1967, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 2.° - Na tabela constante do artigo anterior, o preço da "Unidade de Serviço" corresponderá ao valor fixado pelo Conselho Diretor do Departamento Nacional de Previdência Social.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, a 1.° de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N A.