São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48460, de 1 de setembro de 1967
Nº 48460/1967
DECRETO N. 48.460, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre alterações do valor das indenizações pagas pela Carteira de Seguro Contra o Granizo para a Lavoura Algodoeira, da Secretaria da Agricultura e da taxa respectiva.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O valor das indenizações pagas pela Carteira de Seguro Contra o Granizo para a Lavoura Algodoeira, a que se refere a Lei n. 4.068, de 23 de agôsto de 1957 e o Decreto n. 45.053, de 27 de julho de 1965, passará, a partir de 1.º de setembro de 1967, a ser o seguinte:
a) Bases máximas, por hectare, para as culturas semeadas durante a primeira quinzena de outubro:
b
Artigo 4.º - Revogam-s eas disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de setembro de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 48.460, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre alterações do valor das indenizações pagas pela Carteira de Seguro Contra o Granizo para a Lavoura Algodoeira, da Secretaria da Agricultura, e da Taxa respectiva
Onde se lê:
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Leia-se:
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy