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Decreto Estadual de São Paulo nº 48460, de 1 de setembro de 1967

Nº 48460/1967

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DECRETO N. 48.460, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre alterações do valor das indenizações pagas pela Carteira de Seguro Contra o Granizo para a Lavoura Algodoeira, da Secretaria da Agricultura e da taxa respectiva.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O valor das indenizações pagas pela Carteira de Seguro Contra o Granizo para a Lavoura Algodoeira, a que se refere a Lei n. 4.068, de 23 de agôsto de 1957 e o Decreto n. 45.053, de 27 de julho de 1965, passará, a partir de 1.º de setembro de 1967, a ser o seguinte:

a) Bases máximas, por hectare, para as culturas semeadas durante a primeira quinzena de outubro:

b

Art. 2.
- Para fazer face às despesas decorrentes da elevação do valor das indenizações, a que se refere o artigo anterior, dêste decreto, fica fixado em NCr$ 1,50 (um cruzeiro novo e cinquenta centavos) o prêmio de seguro contra o granizo por saca de 30 quilos de sementes de algodão.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-s eas disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de setembro de 1967.

Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 48.460, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre alterações do valor das indenizações pagas pela Carteira de Seguro Contra o Granizo para a Lavoura Algodoeira, da Secretaria da Agricultura, e da Taxa respectiva

Onde se lê:

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Leia-se:

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Herbert Victor Levy

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