São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48419, de 24 de agosto de 1967
Nº 48419/1967
DECRETO N. 48.419, DE 24 DE AGÔSTO DE 1967
Dispõe sôbre extensão de gratificação outorgada a cargos autárquicos de igual natureza e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos dos artigos 35, item XVI, da Constituição Estadual e 14, da Lei n. 9.296, de 14 de abril de 1966, e tendo em vista o resolvido no processo n. 4677/66-DOP,
Decreta:
Artigo 1.º - Aplica-se a gratificação prevista na primeira parte do artigo 17 da Lei n. 8.478, de 11 de dezembro de 1964, ao cargo de "Assistente do Diretor Administrativo", referência "62", da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Departamento de Obras Públicas.
Parágrafo único - O título do títular do cargo referido nêste artigo será apostilado pelo Diretor Técnico do Departamento de Obras Públicas e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de Agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de Agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto