São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48392, de 21 de agosto de 1967
Nº 48392/1967
DECRETO N. 48.392, DE 21 DE AGÔSTO DE 1967
Dispõe sôbre oficialização de Congressos e Convenções que se realizam no Estado de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que compete à Secretaria de Estado dos Negócios do Turismo, nos têrmos da Lei n. 8.663, de 25-1-65, a divulgação e o apoio a eventos que representem efetivo interesse turistico;
Considerando que os Congressos e Convenções têm, além do interesse especifico, grande interêsse de cunho turistico;
Considerando que a realização de tais congressos e convenções dentro do Estado representam grande divulgação não só no Pais como no Exterior;
Considerando, finalmente, que a vinda de congressistas e convencionais poderá carrear rendas e divisas para o Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Poderá a Secretaria de Estado dos Negócios do Turismo pleitear a oficialização de Congressos e Convenções Internacionais, Nacionais ou Estaduais, que se realizem no Estado de São Paulo, desde que possuam os requisitos seguintes:
I - Deverão ser de âmbito internacional nacional ou estadual.
II - Deverão ser realizados na Capital do Estado, em qualquer época, ou nas Estações Permanentes de Turismo, em épocas consideradas de baixa estação.
III - Deverão ser organizados ou promovidos por associações de classe, universidades, sindicatos reconhecidos de utilidade pública ou órgãos governamentais ou subvencionais.
IV - Os serviços de hospedagem e todo e qualquer tipo de transporte deverão ser entregues a Agendas de Turismo devidamente registradas no Ministério da Industria e Comércio, que empregarão guias recepcionistas aprovados pela Secretaria de Estado dos Negócios do Turismo.
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Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de agôsto de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52191, de 16 de julho de 1969
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52134, de 4 de julho de 1969
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51561, de 18 de março de 1969 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51311, de 22 de janeiro de 1969
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51228, de 8 de janeiro de 1969