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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51228, de 8 de janeiro de 1969

Nº 51228/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 51.228, DE 8 DE JANEIRO DE 1969

Dispõe sôbre oficialização e inclusão no Calendário Turistico do Estado o «Congresso Brasileiro dos Cirurgiões da Cabeça e Pescoço»

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando que à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo cabe organizar, apoiar, prestigiar e divulgar as realizações de cunho cultural e turistico;

Considerando que no período de 15 a 19 de julho de 1969, será realizado, nesta Capital, o II Congresso Brasileiro dos Cirurgiões da Cabeça e Pescoço.

Considerando que o conclave em questão terá o patrocinio do Colégio Brasileiro de Cirurgiões, Capítulo de São Paulo;

Considerando que tal evento proporcionará a vinda a São Paulo de inúmeros especialistas em cirurgia;

Considerando, finalmente, a importância transcendental dêsse acontecimento e as disposições contidas no Decreto n. 48.392, de 21 de agôsto de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam oficializadas, para fins de inclusão no Calendário Turistico do Estado, as solenidades do Congresso Brasileiro dos Cirurgiões da Cabeça e Pescoço, a serem realizadas na Capital de nosso Estado, no período de 15 à 19 de julho de 1969.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Orlando Gabriel Zancaner, Secretário da Cultura, Esportes e Turismo

Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 1969.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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