São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48372, de 16 de agosto de 1967
Nº 48372/1967
DECRETO N. 48.372, DE 16 DE AGÔSTO DE 1967
Integra na 4.ª Divisão Policial - Departamento de Investigações - a Delegacia Especializada de Crimes Fazendários
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 89.° da Lei n. 9.717, 5 de 30 de janeiro do corrente ano,
Decreta:
Artigo 5.° - Refogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.