São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50293, de 29 de agosto de 1968
Nº 50293/1968
Casa Civil
DECRETO N. 50.293, DE 29 DE AGÔSTO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABRFU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.