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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50293, de 29 de agosto de 1968

Nº 50293/1968

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Casa Civil

DECRETO N. 50.293, DE 29 DE AGÔSTO DE 1968

ROBERTO COSTA DE ABRFU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
Art. 2.
- A Delegacia Especializada de Crimes Fazendários fica subordinada a Delegacia Auxiliar da 5.ª Divisão Policial.
Art. 3.
- Os atuais servidores em exercício na Delegacia Especializada de Crimes Fazendários, passam a ser lotados na 5.ª Delegacia Auxiliar.

Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de agôsto de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Hely Lopes Meirelles, Secretário da Segurança Pública

Publicado na Casa Civil, aos 29 de agôsto de 1968.

Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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