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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48280, de 24 de julho de 1967

Nº 48280/1967

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 48.280, DE 24 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre transferência, do D. E. F. E. para a Secretaria de Estado dos Negócios do Turismo, as atribuições de que trata o artigo 2.º da Lei n. 8.910, de 12-8-1965

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos têrmos do artigo 89, da Lei 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e

Considerando que cabe à Secretaria de Turismo, de acôrdo com que dispõe a Lei n. 8.663, de 25.1.65, apoiar e prestigiar as iniciativas de interêsse turístico.

Considerando que a instalação de campings em determinadas regiões consideradas turísticas já foi determinada através a Lei n. 8.910, de 12.8.1965.

Considerando que a Secretaria do Turismo já completou estudos para a instalação dos denominados "Campings" em algumas localidades do Estado de São Paulo;

Considerando, finalmente, a necessidade de se dar fiel cumprimento ao disposto na Lei n. 8.910, de 12.8.1965;

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidas do D. E. P. E. (Departamento de Educação Física e Esportes) para a Secretaria de Estado dos Negócios do Turismo as atribuições de que trata o artigo 2.°, da Lei 8.910, de 12.8.65.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

José Felicio Castellano

Orlando Gabriel Zancaner

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1967.

Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto

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