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Decreto Estadual de São Paulo nº 46148, de 2 de outubro de 2001

Nº 46148/2001

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Art. 1.
1 artigo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- As frotas de veículos das unidades orçamentárias da Secretaria da Administração Penitenciária ficam fixadas nos termos deste decreto.

Artigo 2.º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede fica fixada nas seguintes quantidades:

IGrupo “A” - 1 (um) veículo;
IIGrupo “B” - 2 (dois) veículos;
IIIGrupo “S-1” - 4 (quatro) veículos;
IVGrupo “S-2” - 9 (nove) veículos.

Artigo 3.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo fica fixada nas seguintes quantidades:

IGrupo “S-1” - 4 (quatro) veículos;
IIGrupo “S-2” - 44 (quarenta e quatro) veículos;
IIIGrupo “S-3” - 10 (dez) veículos;
IVGrupo “S-4” - 56 (cinqüenta e seis) veículos.

Artigo 4.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral fica fixada nas seguintes quantidades:

IGrupo “S-1” - 2 (dois) veículos;
IIGrupo “S-2” - 29 (vinte e nove) veículos;
IIIGrupo “S-3” - 10 (dez) veículos;
IVGrupo “S-4” - 34 (trinta e quatro) veículos.

Artigo 5.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado fica fixada nas seguintes quantidades:

IGrupo “S-1” - 2 (dois) veículos;
IIGrupo “S-2” - 44 (quarenta e quatro) veículos;
IIIGrupo “S-3” - 12 (doze) veículos;
IVGrupo “S-4” - 54 (cinqüenta e quatro) veículos.

Artigo 6.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado fica fixada nas seguintes quantidades:

IGrupo “S-2” - 45 (quarenta e cinco) veículos;
IIGrupo “S-3” - 18 (dezoito) veículos;
IIIGrupo “S-4” - 49 (quarenta e nove) veículos.

Artigo 7.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado fica fixada nas seguintes quantidades:

IGrupo “S-1” - 1 (um) veículo;
IIGrupo “S-2” - 51 (cinqüenta e um) veículos;
IIIGrupo “S-3” - 23 (vinte e três) veículos;
IVGrupo “S-4” - 58 (cinqüenta e oito) veículos.

Artigo 8.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário fica fixada nas seguintes quantidades:

IGrupo “S-2” - 11 (onze) veículos;
IIGrupo “S-3” - 1 (um) veículo;
IIIGrupo “S-4” - 10 (dez) veículos.

Artigo 9.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 40.242, de 1º de agosto de 1995, nº 41.253, de 30 de outubro de 1996 e nº 45.799, de 9 de maio de 2001.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2001.

GERALDO ALCKMIN

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de outubro de 2001.

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