São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46148, de 2 de outubro de 2001
Nº 46148/2001
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede fica fixada nas seguintes quantidades:
Artigo 3.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo fica fixada nas seguintes quantidades:
Artigo 4.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral fica fixada nas seguintes quantidades:
Artigo 5.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado fica fixada nas seguintes quantidades:
Artigo 6.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado fica fixada nas seguintes quantidades:
Artigo 7.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado fica fixada nas seguintes quantidades:
Artigo 8.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário fica fixada nas seguintes quantidades:
Artigo 9.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 40.242, de 1º de agosto de 1995, nº 41.253, de 30 de outubro de 1996 e nº 45.799, de 9 de maio de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de outubro de 2001.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.