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Decreto Estadual de São Paulo nº 47718, de 18 de março de 2003

Nº 47718/2003

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII, do artigo 47 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado no subquadro de cargos confiança, do Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, constante do anexo a que se refere o artigo 1.º do Decreto nº 47.129, de 24 de setembro de 2002, um cargo de Assessor Especial da Presidência.

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2003

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 2003.

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