São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48181, de 5 de julho de 1967
Nº 48181/1967
DECRETO N. 48.181, DE 5 DE JULHO DE 1967
Dispõe sôbre desapropriação de imóveis no Município e Comarca de São Vicente, necessários aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas
Anésio de Paula e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto