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Decreto Estadual de São Paulo nº 48180, de 5 de julho de 1967

Nº 48180/1967

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DECRETO N. 48.180, DE 5 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre desapropriação de imóveis no município de Cubatão - comarca de Santos - necessários aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno com 303.673,16 m2. (trezentos e três mil, seiscentos e setenta e três metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), situada no distrito e município de Cubatão, comarca de Santos, que consta pertencer a Mesquitas e Rocha e outros, necessários a construção do ramal férreo Paratinga-Piaçaguera, da Estrada de Ferro Sorocabana, locada entre as estacas 623 -|- 10,00 a 1.011 -|- 16,02, configurada na planta CHNT. 646-2 da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário dos Transportes (Ref. DJ. 24.613-64).
Art. 2.
- A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal número 3.385, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do crédito especial previsto no artigo 56, item II da Lei 7.951, de 2 de julho de 1963, na conta da verba número 184-A, Categoria Econômica 4.1.5.0 -item local 2.400, Planejamento Governamental - Investimentos - (Obras - Equipamentos - Instalações e Material Permanente - Secretaria dos Transportes - Estrada de Ferro Sorocabana).
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Firmino Rocha de Freitas

Anésio de Paula e Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1967.

Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto

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