São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48165, de 16 de outubro de 2003
Nº 48165/2003
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a importância e influência das artes gráficas nas diversas formas de manifestação artística;
Considerando o amplo seguimento artístico e cultural diretamente relacionado com as artes gráficas;
Considerando a necessidade da preservação dos testemunhos materiais contemporâneos existentes dentro das artes gráficas no Estado de São Paulo e no Brasil; e
Considerando a universalidade desta forma de expressão artística,
Decreta:
Artigo 3.º - O Museu de Artes Gráficas conta com:
Artigo 4.º - A Célula de Coleta, Pesquisa, Documentação e Conservação tem as seguintes atribuições:
Artigo 5.º - A Célula de Difusão Cultural e Serviço Educativo tem as seguintes atribuições:
Artigo 6.º - Em decorrência do disposto no artigo 1.º deste decreto, fica acrescentado ao artigo 12 do Decreto n.º 20.955, de 1.º de junho de 1983, o inciso XII, com a seguinte redação:
“XII - Museu de Artes Gráficas.”.
Artigo 7.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 2003.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51916, de 20 de junho de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50941, de 5 de julho de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50659, de 30 de março de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50569, de 23 de fevereiro de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49059, de 20 de outubro de 2004